CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 73
Os órgãos centrais e executores do Sisnama criarão e implementarão, com a participação dos órgãos estaduais, indicadores de sustentabilidade, a serem publicados semestralmente, com vistas em aferir a evolução dos componentes do sistema abrangidos por disposições desta Lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 73 do Código Florestal: Proteção de Áreas de Preservação Permanente

O Artigo 73 do Código Florestal Brasileiro estabelece as regras para a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em propriedades rurais. Ele define as áreas que devem ser mantidas intocadas para garantir a conservação do meio ambiente, a segurança hídrica e a proteção da fauna e flora.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

As APPs são áreas protegidas por lei, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Elas são essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico.

Quais áreas são consideradas APPs, conforme o Art. 73?

O artigo detalha as seguintes áreas como APPs:

  • Margens de rios e outros corpos d'água:

    • Em toda a extensão de rios e qualquer curso d'água natural perene ou intermitente, independentemente da largura do curso d'água.
    • Em áreas de mananciais (nascentes e fontes de água) em um raio de 50 (cinquenta) metros.
    • Em lagos e lagoas naturais, com a faixa de 30 (trinta) metros ao redor.
    • Em reservatórios artificiais, com a faixa de 30 (trinta) metros ao redor, medidos a partir do nível máximo de operação normal.
    • Em áreas alagadas por reservatórios artificiais, com a faixa de 30 (trinta) metros ao redor, medidos a partir do nível máximo de operação normal.
  • Veredas: Em toda a sua extensão.

  • Manguezais e restingas: Em toda a sua extensão.

  • Dunas: Em toda a sua extensão.

  • Encostas:

    • Em altitudes superiores a 1.000 (mil) metros, as faixas de 250 (duzentos e cinquenta) metros ao redor de nascentes e das áreas de recarga de aquíferos.
    • Em encostas com declividade superior a 45° (correspondente a 100% em qualquer extensão), equivalentes a cerca de 25 (vinte e cinco) metros ao longo do talvegue, para prevenir erosão e deslizamentos.
  • Arredores de cavidades naturais: Em um raio de 50 (cinquenta) metros.

  • Arredores de topos de morros: Em um raio de 100 (cem) metros, para as áreas de forma cônica.

  • Arredores de outras formações rochosas: Em um raio de 100 (cem) metros.

  • Áreas de ocorrência de espécies da flora nativa: Que sejam consideradas em vulnerabilidade ou risco de extinção.

  • Áreas de importância para a conservação da biodiversidade: Que sejam determinadas pelo órgão ambiental competente, com base em estudos técnicos e científicos.

  • Áreas de preservação permanente no perímetro urbano: As APPs em áreas urbanas seguem as diretrizes específicas da lei, visando também a proteção e o uso sustentável.

Importância da Proteção das APPs

O respeito ao Artigo 73 é fundamental para:

  • Garantir a qualidade e quantidade da água: Protegendo as nascentes, cursos d'água e aquíferos.
  • Conservar a biodiversidade: Oferecendo refúgio e habitat para espécies da fauna e flora.
  • Prevenir a erosão do solo e deslizamentos: Especialmente em áreas de encosta e margens de rios.
  • Manter o equilíbrio ecológico: Contribuindo para um ambiente mais saudável e resiliente.
  • Promover o bem-estar humano: Através da disponibilidade de recursos naturais e da segurança ambiental.

A destruição ou ocupação indevida dessas áreas resulta em sanções legais e ambientais. O Código Florestal busca conciliar a atividade agrária com a necessidade de preservação, definindo regras claras para a manutenção e recuperação dessas áreas vitais para o planeta.